Área de atuação

Direito Criminal

Defesa em prisão em flagrante, inquérito policial, processo criminal de qualquer natureza, Tribunal do Júri e recursos em segunda instância, com atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todos os estados.

Como atuamos

Defesa técnica desde a primeira hora

O Direito Criminal é a área de maior concentração do escritório. A atuação começa no momento em que a liberdade da pessoa é atingida, ainda na delegacia, e segue até o encerramento definitivo do processo. Em situações de prisão, o contato inicial é tratado como urgência, com retorno em poucos minutos e acompanhamento imediato dos atos da autoridade policial.

Cada caso é analisado a partir dos autos, e não de suposições. Isso significa estudar o boletim de ocorrência, os depoimentos já colhidos, laudos periciais e eventuais provas digitais antes de definir a estratégia. Quando o caso exige, são realizadas reuniões frequentes com o cliente e com a família, além de simulações de audiência para preparar depoimentos e interrogatórios.

A atuação abrange as esferas policial, judicial e recursal, incluindo tribunais de segunda instância. O escritório também atua na condição de assistente de acusação e no ajuizamento de queixa-crime, quando o cliente é a parte ofendida.

Situações que atendemos

Demandas criminais atendidas pelo escritório

Prisão em flagrante

Atuação imediata na delegacia, acompanhamento do auto de prisão e representação na audiência de custódia, com pedido de relaxamento, liberdade provisória ou medidas cautelares diversas.

Defesa em inquérito policial

Acompanhamento de depoimentos, acesso aos autos, requerimento de diligências e pedido de arquivamento quando não há justa causa para a denúncia.

Processo criminal de qualquer natureza

Defesa em ações penais em geral, incluindo crimes patrimoniais, contra a pessoa, de trânsito, de tráfico de drogas e de competência do Tribunal do Júri.

Recursos e queixa-crime

Atuação em segunda instância por meio de apelação, recurso em sentido estrito e habeas corpus, além do ajuizamento de queixa-crime nos crimes de ação penal privada.

Por que contratar

Por que contratar um advogado especializado

Em matéria criminal, o tempo é um elemento da própria defesa. Prazos de habeas corpus, de resposta à acusação e de recursos são curtos e improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles produz efeitos que nem sempre podem ser revertidos depois.

Além disso, o que é dito nas primeiras horas costuma acompanhar o processo até o fim. Um depoimento prestado sem orientação técnica, ainda na delegacia, pode fixar uma versão dos fatos difícil de rediscutir na fase judicial. A presença de defesa desde o início preserva garantias que a lei já assegura, mas que nem sempre são exercidas por quem desconhece o procedimento.

Prazos curtos

Informação clara sobre o andamento do processo, em linguagem acessível, do primeiro contato ao trânsito em julgado.

Direito ao silêncio

Permanecer calado não pode ser interpretado em desfavor do investigado, mas exige orientação para ser exercido corretamente.

Acesso aos autos

A defesa tem direito de examinar os elementos de prova já documentados no inquérito, mesmo sob sigilo.

Estratégia recursal

Cada tipo de decisão comporta um recurso próprio, com requisitos e prazos distintos entre si.

Advogado responsável

Conheça o advogado responsável pela área

Wanderson Rosa é fundador e CEO do escritório, com atuação concentrada em Direito Criminal desde a abertura da banca, em novembro de 2021. Exerce a vice-presidência da Comissão do Tribunal do Júri em Foz do Iguaçu e conduz pessoalmente as causas criminais de maior complexidade.

Sua atuação é marcada pela preparação detalhada de cada caso, com reuniões frequentes, leitura integral dos autos e simulações de audiência antes das sessões de instrução e de plenário. Também coordena as demais áreas do escritório, garantindo que cada cliente seja atendido pelo advogado dedicado ao tema da sua demanda.

Wanderson Rosa

OAB/PR 108.337

CEO e advogado responsável pela área criminal

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre processos e direitos

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

 prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é detida durante a prática do crime ou logo depois dele. Na delegacia, é lavrado o auto de prisão em flagrante, com a oitiva dos condutores, das testemunhas e do próprio detido. Esse auto precisa ser comunicado ao juiz competente em até 24 horas, prazo em que também se realiza a audiência de custódia. Nesse ato, a autoridade judicial verifica a legalidade da prisão, apura eventuais maus-tratos e decide entre relaxar o flagrante, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, aplicar medidas cautelares diversas ou converter a prisão em preventiva. Enquanto isso, o inquérito segue em andamento para reunir os demais elementos de prova. Documentos que comprovem residência fixa, ocupação lícita e vínculos familiares costumam ser reunidos para instruir o pedido de liberdade. As decisões tomadas nessas primeiras horas influenciam diretamente o andamento posterior do caso. Familiares costumam ser orientados sobre visitas, entrega de itens permitidos e formas de comunicação com a defesa durante esse período. O passo a passo está detalhado no conteúdo sobre audiência de custódia.

A duração de um processo criminal varia conforme o tipo de crime, a quantidade de réus, a complexidade da prova e a estrutura da comarca em que ele tramita. Casos com réu solto e instrução simples costumam se encerrar em primeira instância entre um e dois anos. Processos com réu preso têm prioridade legal de tramitação e tendem a andar mais rápido, já que existem prazos específicos para a conclusão da instrução. Crimes de competência do Tribunal do Júri seguem rito próprio, dividido em duas fases, e por isso costumam levar mais tempo até o julgamento em plenário. Fatores como perícias, cartas precatórias para ouvir testemunhas em outras cidades e pedidos de diligências ampliam esse prazo. Após a sentença, o recurso em segunda instância acrescenta, em média, de alguns meses a dois anos, dependendo do tribunal. O trânsito em julgado só ocorre quando não cabe mais nenhum recurso. Acompanhar a movimentação pelo sistema eletrônico do tribunal permite identificar em que fase o processo se encontra e quais prazos estão em curso. Veja também as demais demandas de Direito Criminal.

Sim. A regra no processo penal brasileiro é responder em liberdade, e a prisão antes da condenação definitiva tem caráter excepcional. A prisão preventiva só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, somados a pelo menos um fundamento legal, como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Mesmo quando esses requisitos aparecem, a lei determina que o juiz avalie antes a possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com testemunhas, recolhimento domiciliar noturno ou monitoramento eletrônico. Circunstâncias pessoais como residência fixa, trabalho lícito, ausência de antecedentes e vínculos familiares na comarca são elementos considerados nessa análise. Quando a prisão é mantida sem fundamentação adequada, cabe pedido de revogação ao próprio juízo ou impetração de habeas corpus perante o tribunal. A revogação da prisão também pode ser requerida a qualquer tempo, quando desaparecem os motivos que fundamentaram a decretação. O tema é aprofundado no conteúdo sobre habeas corpus.

A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada pessoalmente a um juiz, em até 24 horas contadas da prisão. Ela não serve para discutir se o preso é culpado ou inocente, e sim para controlar a legalidade e a necessidade da prisão. Nesse momento, o magistrado verifica se as formalidades do flagrante foram cumpridas, questiona sobre eventuais agressões ou abusos ocorridos na abordagem e ouve manifestação do Ministério Público e da defesa. Ao final, decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares diversas ou converter o flagrante em prisão preventiva. A presença de advogado é assegurada, e é possível conversar reservadamente com o preso antes do ato. Documentos pessoais, comprovante de residência e de ocupação apresentados nesse momento costumam ser decisivos. Familiares que comparecem ao ato podem levar documentos pessoais do preso, o que costuma agilizar a análise do pedido de liberdade. Veja o passo a passo no conteúdo sobre prisão em flagrante.

Praticamente toda decisão criminal comporta algum tipo de recurso, e a escolha correta depende da natureza do ato impugnado. Contra a sentença de primeiro grau que condena ou absolve, o recurso próprio é a apelação, com prazo de cinco dias para interposição e oito dias para apresentação das razões. Decisões interlocutórias específicas, como a que rejeita a denúncia ou a que decreta a pronúncia no rito do júri, desafiam o recurso em sentido estrito. Erros materiais, omissões e contradições no julgado são atacados por embargos de declaração. Já situações de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção podem ser levadas ao tribunal por habeas corpus, que não tem prazo e pode ser impetrado a qualquer tempo. Em segunda instância, o caso é reanalisado por um colegiado, e ainda existe a possibilidade de recursos aos tribunais superiores em hipóteses restritas, quando há violação a lei federal ou à Constituição. A escolha equivocada da via recursal pode levar ao não conhecimento do recurso, ainda que o argumento de mérito seja pertinente. Veja as demais demandas de Direito Criminal.

A queixa-crime é a peça pela qual a própria vítima, por meio de advogado, dá início a uma ação penal privada. Ela se aplica a crimes em que a lei atribui ao ofendido a titularidade da acusação, como calúnia, difamação, injúria e dano simples. Diferentemente da denúncia, oferecida pelo Ministério Público nos crimes de ação pública, a queixa depende exclusivamente da iniciativa da vítima. O prazo é decadencial e curto: seis meses contados do dia em que se soube quem foi o autor do fato. Perdido esse prazo, o direito de acusar se extingue. A peça precisa descrever os fatos com precisão, indicar o autor e vir acompanhada das provas disponíveis, como prints, gravações, testemunhas ou publicações. Em crimes contra a honra praticados pela internet, a preservação da prova digital por ata notarial costuma ser recomendada antes do ajuizamento. Nos crimes de ação penal pública condicionada, o caminho é outro e envolve representação dirigida ao Ministério Público. O funcionamento da fase investigativa está descrito no conteúdo sobre inquérito policial.

Contato

Fale com o escritório

Para contato emergencial, chame em nosso Whatsapp

plugins premium WordPress

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp