Direito Previdenciário
Aposentadorias, auxílio por incapacidade, auxílio-acidente e BPC/LOAS, com atuação no pedido administrativo junto ao INSS e na revisão judicial de benefícios negados.
Como atuamos
Do requerimento no INSS à ação judicial
O trabalho previdenciário começa antes do requerimento. A análise do extrato do CNIS permite identificar vínculos não registrados, períodos com contribuição em atraso, atividades especiais e tempo rural que podem ser averbados e alterar a data de concessão ou o valor do benefício.
Feito esse levantamento, o pedido é protocolado pela via administrativa, acompanhado dos documentos que sustentam cada período alegado. Quando o benefício é indeferido, o caso é reavaliado para definir se cabe recurso administrativo às Juntas de Recursos ou se a via judicial é o caminho mais adequado.
Nas ações judiciais, a perícia é o momento central em benefícios por incapacidade. Por isso o cliente é orientado sobre a documentação médica que deve levar e sobre como descrever a limitação funcional de forma objetiva, sem exageros e sem omissões.
Benefícios e demandas atendidas pelo escritório
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
Análise do CNIS, averbação de períodos, cálculo das regras de transição e requerimento administrativo ou judicial do benefício.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antiga aposentadoria por invalidez, para segurados incapazes de exercer atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação profissional.
Auxílio-doença e auxílio-acidente
Benefício por incapacidade temporária e indenização mensal por sequela que reduz a capacidade de trabalho após acidente de qualquer natureza.
BPC/LOAS
Benefício assistencial de um salário mínimo para pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social, que independe de contribuição.
Por que contratar um advogado especializado
O INSS analisa o que está documentado, e não o que o segurado sabe da própria vida laboral. Períodos trabalhados sem registro, atividades expostas a agentes nocivos e trabalho rural precisam de prova específica para serem reconhecidos, e a ausência dela é a causa mais comum de indeferimento.
Além disso, a data do requerimento produz efeitos financeiros diretos, já que o benefício em regra é devido a partir dela. Pedir antes de reunir a documentação correta pode significar indeferimento e perda de valores; pedir sem checar as regras de transição pode significar receber menos do que seria possível.
Análise do CNIS
Erros e lacunas no cadastro do INSS são frequentes e alteram tempo de contribuição e valor do benefício.
Regras de transição
A reforma de 2019 criou regras distintas, e a escolha da mais vantajosa depende de cálculo.
Prova da incapacidade
Laudos, exames e relatórios organizados são determinantes no resultado da perícia médica.
Revisão do indeferimento
A negativa administrativa não encerra o direito e pode ser discutida em recurso ou em juízo.
Advogado responsável
Conheça o advogado responsável pela área
Wanderson Rosa é fundador e CEO do escritório, com atuação concentrada em Direito Criminal desde a abertura da banca, em novembro de 2021. Exerce a vice-presidência da Comissão do Tribunal do Júri em Foz do Iguaçu e conduz pessoalmente as causas criminais de maior complexidade.
Sua atuação é marcada pela preparação detalhada de cada caso, com reuniões frequentes, leitura integral dos autos e simulações de audiência antes das sessões de instrução e de plenário. Também coordena as demais áreas do escritório, garantindo que cada cliente seja atendido pelo advogado dedicado ao tema da sua demanda.
Wanderson Rosa
OAB/PR 108.337
CEO e advogado responsável pela área criminal
Dúvidas frequentes sobre benefícios do INSS
O que fazer quando o INSS nega o auxílio-doença?
O indeferimento administrativo é comum e não encerra o direito ao benefício. O primeiro passo é obter a carta de concessão ou indeferimento, que traz o motivo da negativa, normalmente a conclusão de que não foi constatada incapacidade laborativa ou a falta de qualidade de segurado. A partir dessa informação, existem dois caminhos. O recurso administrativo, dirigido às Juntas de Recursos da Previdência Social, tem prazo de trinta dias contados da ciência da decisão e permite juntar novos documentos médicos. A via judicial, por sua vez, possibilita a realização de nova perícia por profissional nomeado pelo juízo, independente do INSS. Em ambos os casos, laudos detalhados, exames de imagem, receituários, relatórios do médico assistente e histórico de afastamentos fortalecem o pedido. Quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação, o pedido pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Também é possível pedir o restabelecimento de benefício cessado indevidamente, com discussão sobre a data de início e as parcelas atrasadas.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade urbana exige, após a reforma de 2019, idade mínima de sessenta e cinco anos para homens e sessenta e dois anos para mulheres, somada a carência de cento e oitenta contribuições mensais, ou seja, quinze anos de contribuição. Para quem já era filiado antes da reforma, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas conforme o tempo já acumulado. Na modalidade rural, os requisitos são reduzidos: sessenta anos para homens e cinquenta e cinco para mulheres, com comprovação do exercício de atividade rural pelo período correspondente à carência, ainda que de forma descontínua. Essa comprovação costuma ser feita por documentos como notas de produtor, contratos de parceria, registros escolares e declarações de sindicato, complementados por prova testemunhal. O valor do benefício é calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com percentual que aumenta conforme o tempo contribuído. Contribuições em atraso podem ser recolhidas em determinadas situações, o que altera o tempo apurado.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma?
A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência de 2019 para quem ingressou no sistema depois dessa data. Quem já era filiado antes pode se aposentar por meio de regras de transição, e a escolha entre elas depende de cálculo individual. A regra de pontos soma idade e tempo de contribuição, exigindo pontuação que aumenta gradualmente a cada ano. A regra de idade mínima progressiva estabelece idade que também sobe anualmente até estabilizar. Existe ainda a regra do pedágio de cinquenta por cento, destinada a quem estava próximo de completar o tempo mínimo, e a do pedágio de cem por cento, que combina idade mínima com o cumprimento de período adicional equivalente ao que faltava. Cada uma produz coeficiente de cálculo diferente, o que impacta diretamente o valor mensal recebido. Por isso a simulação prévia costuma preceder o requerimento. A escolha entre as regras deve considerar não apenas a data de concessão, mas o valor mensal resultante em cada uma delas.
Quais são os requisitos do BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, e por isso não exige contribuições ao INSS. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com sessenta e cinco anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que apresente impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com duração mínima de dois anos. Em ambos os casos, é exigido o requisito de vulnerabilidade social, aferido pela renda familiar por pessoa, cujo limite legal é de um quarto do salário mínimo, admitindo-se em juízo a análise de outros elementos concretos da situação familiar, como despesas médicas contínuas. A inscrição atualizada no Cadastro Único é condição para o requerimento. O benefício não gera direito a décimo terceiro nem deixa pensão por morte, e passa por revisões periódicas para verificação da manutenção dos requisitos. A negativa administrativa por renda familiar acima do limite é frequente e pode ser discutida judicialmente com prova das despesas do grupo.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
São benefícios distintos, com finalidades diferentes. O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é pago enquanto o segurado está impossibilitado de exercer sua atividade por mais de quinze dias consecutivos. Exige qualidade de segurado, carência de doze contribuições, dispensada em acidentes e doenças graves listadas, e comprovação da incapacidade em perícia médica. É substitutivo da renda e cessa quando há recuperação ou reabilitação. Já o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, quando restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, sem impedir o exercício da atividade. Corresponde a cinquenta por cento do salário de benefício e pode ser acumulado com a remuneração do trabalho, cessando apenas com a aposentadoria ou o óbito. Um mesmo evento pode gerar primeiro o auxílio por incapacidade e, depois da alta, o auxílio-acidente. Acidentes de trabalho envolvem ainda a emissão da comunicação específica pela empresa, documento relevante para os dois benefícios.
Quanto tempo demora um processo previdenciário?
O prazo varia conforme a via escolhida e o tipo de benefício. Na esfera administrativa, o INSS tem prazo legal para concluir a análise dos requerimentos, mas a espera efetiva depende da fila de perícias e da complexidade da documentação apresentada, podendo levar de algumas semanas a vários meses. Recursos às Juntas de Recursos costumam demorar mais, já que dependem de pauta do colegiado. Na via judicial, ações que tramitam nos juizados especiais federais tendem a ser mais rápidas, com perícia designada em poucos meses e sentença logo após a entrega do laudo, somando em média um a dois anos até a decisão de primeiro grau. Casos que exigem prova testemunhal, como reconhecimento de tempo rural ou de atividade especial, levam mais tempo. Havendo recurso, o processo segue para a Turma Recursal ou para o Tribunal Regional Federal, o que acrescenta novo período de tramitação. Benefícios concedidos judicialmente podem incluir o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo.
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