Direito Empresarial
Constituição e alteração societária, contratos empresariais, recuperação de créditos e assessoria jurídica preventiva para empresas da região Oeste do Paraná e de todo o Brasil.
Como atuamos
Assessoria preventiva antes do litígio
A maior parte dos problemas jurídicos de uma empresa nasce de documentos mal redigidos ou inexistentes. Contrato social genérico, ausência de acordo de sócios, pedidos aceitos por mensagem sem instrumento formal e cobranças sem título executivo transformam questões simples em litígios longos.
A atuação do escritório começa pelo diagnóstico dos documentos societários e contratuais em uso. A partir dele, são revisados ou elaborados os instrumentos necessários, com atenção a cláusulas de rescisão, foro, garantias, multa e resolução de conflitos.
Na esfera contenciosa, a atuação envolve cobrança de créditos, defesa em ações movidas por terceiros e discussões societárias, sempre com avaliação prévia da relação entre o custo do processo e o valor efetivamente recuperável.
Demandas empresariais atendidas pelo escritório
Constituição e alteração societária
Elaboração de contrato social, definição do tipo societário, alteração de quadro de sócios, capital e objeto social, além de acordo de sócios.
Contratos empresariais
Redação e revisão de contratos de prestação de serviços, fornecimento, representação, parceria e confidencialidade.
Recuperação de créditos
Cobrança extrajudicial, protesto, ação monitória e execução de títulos, com pesquisa patrimonial na fase de satisfação do crédito.
Consultoria preventiva
Análise de rotinas contratuais e societárias para reduzir exposição a litígios e organizar a documentação da empresa.
Por que contratar um advogado especializado
Contratos empresariais são interpretados pelo que está escrito. Cláusulas ausentes ou ambíguas sobre prazo, reajuste, rescisão e responsabilidade acabam definidas depois por um juiz, com base em critérios que nenhuma das partes escolheu. Redigir bem no início custa menos do que discutir depois.
Há também a questão da separação patrimonial. A limitação de responsabilidade dos sócios não é automática nem absoluta: existem hipóteses legais de desconsideração da personalidade jurídica, e a organização societária e contábil da empresa influencia diretamente esse risco.
Título executivo
Documentos assinados na forma correta permitem executar a dívida sem precisar discutir a sua existência.
Acordo de sócios
Regras de entrada, saída e impasse evitam que divergências paralisem a atividade da empresa.
Separação patrimonial
A proteção do patrimônio pessoal depende de organização societária, contábil e contratual consistente.
Prazo de cobrança
Cheques, duplicatas e notas promissórias têm prazos próprios para execução, mais curtos do que se imagina.
Advogado responsável
Conheça o advogado responsável pela área
Cristhian Franco Reichert
OAB/PR 133.084
Dúvidas frequentes sobre questões empresariais
Como cobrar judicialmente um cliente inadimplente?
O caminho depende do documento que comprova a dívida. Quando existe título executivo extrajudicial, como cheque, duplicata, nota promissória ou contrato assinado por duas testemunhas, é possível ajuizar diretamente ação de execução, em que o devedor é citado para pagar em três dias, sob pena de penhora. Quando há prova escrita da dívida sem força executiva, como pedidos, e-mails, notas fiscais e comprovantes de entrega, cabe ação monitória, procedimento mais rápido do que a ação de cobrança comum. Não havendo nenhum documento, resta a ação de cobrança pelo procedimento comum, com necessidade de produzir prova. Antes de qualquer medida judicial, a notificação extrajudicial e o protesto costumam ser eficazes, já que atingem o cadastro do devedor e frequentemente resolvem o caso sem processo. Cada tipo de título tem prazo próprio de execução, e a perda desse prazo não elimina a dívida, mas reduz as vias disponíveis para cobrá-la. Manter cadastro atualizado do cliente, com endereço e documentos, evita atrasos na citação e na fase de pesquisa patrimonial.
Quando os sócios respondem com o patrimônio pessoal?
Nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios é em regra restrita ao valor das suas quotas, desde que o capital social esteja integralizado. Essa separação, porém, não é absoluta. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser determinada judicialmente quando ficar caracterizado abuso, revelado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre os bens da empresa e os dos sócios. Movimentar contas pessoais para pagar despesas da atividade, ou o contrário, é um dos indícios mais frequentes. Em matéria trabalhista e tributária existem regras específicas que ampliam as hipóteses de responsabilização, especialmente diante de dissolução irregular da empresa, quando ela encerra as atividades sem baixa formal nos órgãos competentes. Manter escrituração contábil regular, contas bancárias separadas, distribuição de lucros documentada e alterações societárias registradas na junta comercial reduz de forma significativa esse risco. O incidente de desconsideração é processado com contraditório prévio, o que permite ao sócio apresentar defesa antes de qualquer constrição.
O que deve constar em um contrato empresarial?
Um contrato empresarial precisa descrever com precisão o objeto, ou seja, exatamente o que será fornecido ou executado, com escopo, quantidades e critérios de aceitação. Devem constar também o preço e a forma de reajuste, os prazos de execução e de pagamento, as consequências do atraso, incluindo multa e juros, e as hipóteses de rescisão, com aviso prévio e efeitos sobre valores já pagos. Cláusulas de garantia, de confidencialidade e de propriedade intelectual são relevantes conforme a atividade. É recomendável definir o foro competente e prever, quando for do interesse das partes, mediação ou arbitragem. A assinatura por duas testemunhas transforma o instrumento em título executivo extrajudicial, o que facilita muito a cobrança futura. Assinaturas eletrônicas com certificação adequada têm validade reconhecida. Anexos técnicos, cronogramas e ordens de serviço devem ser mencionados no corpo do contrato para integrarem o negócio. Modelos genéricos encontrados na internet costumam ignorar particularidades da atividade e estão na origem de boa parte dos litígios.
Qual o melhor tipo societário para abrir uma empresa?
A escolha depende do número de participantes, do risco da atividade e do modelo de negócio pretendido. A sociedade limitada é o formato mais usado no país e permite dois ou mais sócios com responsabilidade restrita ao capital integralizado, com regras de funcionamento definidas no contrato social. A sociedade limitada unipessoal permite constituir empresa com um único sócio mantendo essa limitação, o que substituiu, na prática, o antigo modelo de empresa individual de responsabilidade limitada. O empresário individual, por sua vez, não separa patrimônio pessoal e empresarial, o que aumenta a exposição. A sociedade anônima é indicada para estruturas maiores ou que pretendem captar investimento, com governança mais rígida. Além do tipo societário, o regime tributário e o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte influenciam a operação. A definição costuma ser feita em conjunto com o contador responsável. A estrutura escolhida também influencia a forma de retirada de lucros e a responsabilidade no encerramento da atividade.
Como funciona a saída ou exclusão de um sócio?
A saída voluntária de sócio em sociedade limitada por prazo indeterminado é feita por notificação aos demais, com antecedência de sessenta dias, seguida de apuração de haveres e alteração do contrato social registrada na junta comercial. Já a exclusão pode ocorrer de forma extrajudicial, por deliberação da maioria do capital social, quando o contrato prevê essa possibilidade e o sócio pratica falta grave ou coloca em risco a continuidade da empresa, assegurado o direito de defesa em reunião convocada especificamente para isso. Sem previsão contratual, a exclusão depende de ação judicial. Em qualquer hipótese, o ponto mais sensível costuma ser a apuração de haveres, isto é, quanto o sócio que sai tem a receber. O critério e a data-base devem estar definidos no contrato social ou em acordo de sócios, sob pena de a discussão ser resolvida por perícia contábil em juízo. Prever esse critério desde a constituição da empresa evita disputas em um momento em que a relação entre os sócios já está desgastada.
Como funciona a alteração de contrato social?
A alteração do contrato social formaliza mudanças na estrutura da empresa, como entrada ou saída de sócios, modificação do capital social, alteração de endereço, mudança de objeto social, troca de administrador e transformação do tipo societário. O procedimento começa pela deliberação dos sócios, com o quórum previsto no contrato ou na legislação, que varia conforme a matéria. Em seguida, elabora-se o instrumento de alteração, assinado pelos sócios e, quando exigido, por advogado, e apresentado à junta comercial do estado para registro. Após o arquivamento, é necessário atualizar os cadastros na Receita Federal, na prefeitura e nos demais órgãos em que a empresa possui inscrição, além de comunicar bancos e parceiros comerciais. Alterações não registradas não produzem efeitos perante terceiros, o que significa que um sócio que saiu de fato pode continuar respondendo formalmente pela empresa até o arquivamento. Alterações que envolvem cessão de quotas produzem ainda efeitos tributários que devem ser avaliados antes do arquivamento.
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