Área de atuação

Direito Cível

Contratos, indenizações por danos morais e materiais, cumprimento e execução de sentença e medidas liminares em casos de saúde, com atuação preventiva e contenciosa.

Como atuamos

Da análise do contrato à execução da sentença

O Direito Cível reúne as relações patrimoniais e pessoais do dia a dia: contratos assinados, prejuízos sofridos, obrigações não cumpridas e direitos que precisam ser assegurados com urgência. A atuação do escritório começa pela leitura integral dos documentos e pela definição do que é possível sustentar em juízo, antes de qualquer promessa de resultado.

Boa parte das demandas cíveis pode ser resolvida sem processo, por meio de notificação extrajudicial, renegociação ou acordo. Quando essa via não é viável, o caso segue para o Judiciário com pedido claro, prova organizada e, se cabível, requerimento de tutela de urgência.

A atuação também alcança a fase que muitos escritórios tratam como secundária: o cumprimento de sentença. Ganhar a ação e não receber é um problema frequente, e por isso a fase de execução recebe o mesmo cuidado técnico da fase de conhecimento, com pesquisa patrimonial e uso das ferramentas de constrição disponíveis.

Situações que atendemos

Demandas cíveis atendidas pelo escritório

Contratos em geral

Elaboração, revisão e análise de contratos, além de ações de rescisão, revisão de cláusulas abusivas e cobrança por descumprimento.

Indenização por danos

Ações de reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidentes, negativação indevida, descumprimento contratual e ofensas à honra.

Cumprimento e execução de sentença

Atuação na fase de recebimento do crédito reconhecido em juízo, com pesquisa patrimonial, penhora e demais medidas de constrição.

Medida liminar em casos médicos

Pedidos urgentes de fornecimento de medicamento, autorização de cirurgia ou cobertura de tratamento negado por plano de saúde ou pelo poder público.

Por que contratar

Por que contratar um advogado especializado

Ações cíveis se decidem por prova. Contratos, comprovantes, mensagens, notas fiscais e testemunhas precisam ser reunidos e apresentados no momento processual correto, sob pena de preclusão. Documento entregue fora do tempo, na maioria das vezes, deixa de ser considerado.

Existe ainda a questão dos prazos prescricionais, que variam conforme o tipo de pretensão. A reparação civil prescreve em três anos, a cobrança de dívidas líquidas em cinco, e outras hipóteses seguem regras próprias. Identificar corretamente qual prazo se aplica ao caso é uma das primeiras análises a ser feita.

Prescrição

Cada pretensão tem prazo próprio, e a perda desse prazo extingue o direito de cobrar judicialmente.

Prova documental

O êxito depende de organizar contratos, recibos e comunicações antes de ajuizar a ação.

Tutela de urgência

Em casos de saúde e risco de dano irreparável, a liminar pode ser apreciada em poucos dias.

Fase de execução

Receber o valor reconhecido em sentença exige pesquisa patrimonial e medidas específicas.

Advogado responsável

Conheça o advogado responsável pela área

Davi Pereira Marquadt

OAB/PR 114.350

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre ações cíveis

Como funciona uma ação de indenização por danos morais?

A ação de indenização por danos morais busca reparar a ofensa a direitos da personalidade, como honra, imagem, nome e integridade psíquica. Não basta o aborrecimento comum do cotidiano: é necessário demonstrar que a conduta da outra parte ultrapassou o mero dissabor e atingiu de forma concreta a dignidade de quem sofreu o dano. Situações frequentes envolvem negativação indevida do nome, cobrança vexatória, cancelamento injustificado de serviço essencial, acidentes e ofensas públicas. O valor não é tabelado em lei, sendo arbitrado pelo juiz conforme a gravidade da conduta, a repercussão do fato, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. A prova costuma ser documental, com extratos, prints, protocolos de atendimento, boletim de ocorrência e testemunhas. O prazo prescricional para pleitear reparação civil é de três anos contados do conhecimento do dano, o que torna importante reunir a documentação com antecedência. Situações que envolvem morte ou lesão grave de familiar também podem gerar dano moral por ricochete, reconhecido a parentes próximos. Veja o conteúdo sobre danos morais.

O tempo de tramitação varia conforme o rito adotado, a complexidade da prova e o volume de processos da comarca. Causas de menor valor que seguem o rito dos juizados especiais costumam ter sentença em prazo mais curto, muitas vezes em meses, já que o procedimento é simplificado e concentra atos em audiência única. Ações que tramitam na justiça comum, com fase de instrução, produção de prova pericial e oitiva de testemunhas, geralmente levam de um a três anos até a sentença de primeiro grau. Recursos ao tribunal acrescentam novo período, que varia conforme o volume de trabalho de cada órgão julgador. Após o trânsito em julgado, ainda existe a fase de cumprimento de sentença, que depende da localização de bens do devedor. Pedidos de tutela de urgência são analisados em prazo bem menor, às vezes em poucos dias, quando há risco de dano irreparável demonstrado nos autos. Acordos são estimulados em qualquer fase, inclusive na audiência de conciliação designada no início do procedimento, o que costuma abreviar o desfecho. Veja também as demandas de Direito Cível.

O cumprimento de sentença é a fase em que se busca efetivar aquilo que foi reconhecido na decisão judicial. Depois do trânsito em julgado, o devedor é intimado para pagar voluntariamente o valor devido no prazo de quinze dias. Não havendo pagamento, incidem multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento sobre o débito, e o credor pode requerer medidas de constrição patrimonial. Entre elas estão a penhora de valores em contas bancárias por meio de sistema eletrônico, a restrição e penhora de veículos, a penhora de imóveis e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Quando não são localizados bens, o processo pode ser suspenso e retomado depois, já que existe prazo próprio de prescrição para essa fase. Também é possível impugnar o cumprimento, discutindo excesso de execução ou pagamento já realizado. Quando o devedor é ente público, o pagamento segue o regime de precatórios ou de requisição de pequeno valor, com prazos próprios.

Sim. Quando o plano de saúde nega cobertura ou quando o poder público não fornece tratamento indicado por profissional habilitado, é possível ingressar com ação pedindo tutela de urgência. Para que a liminar seja concedida, é preciso demonstrar dois elementos: a plausibilidade do direito, comprovada por relatório médico circunstanciado que justifique a necessidade e a inexistência de alternativa terapêutica adequada, e o risco de dano irreparável caso o tratamento demore. A documentação costuma incluir laudos, exames, prescrição com registro do profissional, negativa formal por escrito e comprovantes de que o pedido administrativo foi feito. Nos casos contra planos de saúde, também se analisa a cobertura contratual e o rol de procedimentos vigente. Decisões liminares nessa matéria podem ser apreciadas em poucos dias, e o descumprimento sujeita a parte contrária a multa diária. Situações envolvendo pessoas idosas e crianças têm prioridade legal de tramitação. Pessoas idosas e crianças têm prioridade legal de tramitação nesse tipo de demanda.

Sim, em hipóteses previstas na legislação. A anulação é cabível quando o negócio jurídico apresenta vício de consentimento, como erro sobre elemento essencial, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, esta última caracterizada quando alguém assume obrigação desproporcional por inexperiência ou necessidade premente. Também é possível pedir a declaração de nulidade quando o objeto é ilícito ou quando falta requisito legal de validade. A revisão, por sua vez, não desfaz o contrato, mas ajusta cláusulas específicas, como ocorre diante de onerosidade excessiva provocada por acontecimento extraordinário e imprevisível. Em contratos de adesão, cláusulas que estabelecem desvantagem exagerada podem ser afastadas. O prazo para anular varia conforme o vício, sendo de quatro anos na maior parte das hipóteses de vício de consentimento. A prova costuma envolver o próprio instrumento contratual, comunicações trocadas na negociação e demonstração da desproporção alegada. Em contratos de consumo, a análise considera ainda as regras específicas de proteção contratual previstas na legislação consumerista. 

O primeiro passo costuma ser constituir a outra parte em mora por meio de notificação extrajudicial, documento que registra formalmente a exigência de cumprimento e serve como prova em eventual ação futura. Muitas situações se resolvem nessa etapa, sem custo processual e sem desgaste. Persistindo o descumprimento, o contratante prejudicado pode escolher entre exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a resolução do contrato com retorno das partes ao estado anterior ou cobrar perdas e danos, sempre observando o que foi pactuado sobre multa e rescisão. Quando o contrato contém assinatura de duas testemunhas ou se enquadra em título executivo extrajudicial, é possível ajuizar diretamente ação de execução, sem necessidade de discutir a existência da dívida. Reunir comprovantes de pagamento, mensagens trocadas, notas fiscais e o histórico da negociação é determinante para demonstrar quem deixou de cumprir e em que momento. Registrar a tentativa de solução amigável também é relevante para demonstrar boa-fé caso a discussão chegue ao Judiciário.

Contato

Fale com o escritório

Para contato emergencial, chame em nosso Whatsapp

plugins premium WordPress

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp