Direito de Família e Sucessões
Divórcio, pensão alimentícia, guarda, execução de alimentos, inventário judicial e extrajudicial, curatela e interdição, com atendimento reservado e orientação em linguagem acessível.
Como atuamos
Condução técnica em momentos delicados
Causas de família envolvem questões jurídicas e emocionais ao mesmo tempo. A condução do escritório separa esses planos: as decisões são tomadas com base no que a lei e a prova permitem, e o cliente é informado com clareza sobre cenários possíveis, prazos e consequências de cada escolha.
Sempre que existe possibilidade de consenso, a via extrajudicial é avaliada primeiro. Divórcio, partilha e inventário podem ser realizados em cartório quando não há herdeiro incapaz nem litígio, o que reduz custo e tempo de forma significativa.
Nas situações em que o acordo não é possível, o caso segue para o Judiciário, com pedidos de tutela de urgência quando há necessidade de fixar alimentos provisórios, definir guarda ou proteger patrimônio antes da decisão final.
Demandas de família e sucessões atendidas
Divórcio e partilha
Divórcio consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, com definição da partilha de bens conforme o regime adotado no casamento ou na união estável.
Pensão alimentícia e execução
Fixação, revisão e exoneração de alimentos, além da execução do débito alimentar pelos ritos da penhora e da prisão civil.
Guarda e convivência
Definição de guarda unilateral ou compartilhada, regulamentação do regime de convivência e discussão sobre alteração de domicílio.
Inventário, curatela e interdição
Inventário judicial e extrajudicial, arrolamento, testamento e procedimentos de curatela para pessoas sem plena capacidade de gerir seus atos.
Por que contratar um advogado especializado
Decisões tomadas às pressas em família costumam gerar efeitos duradouros. Acordos de partilha mal redigidos, guarda definida sem previsão de rotina concreta e alimentos fixados sem base em despesas reais retornam ao Judiciário anos depois, com custo maior.
Também há prazos que não podem ser ignorados. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento, sob pena de multa sobre o imposto estadual, e o débito alimentar dos três meses anteriores ao ajuizamento é o que autoriza o rito mais severo de execução.
Prazo do inventário
A abertura em até dois meses do óbito evita multa sobre o imposto de transmissão.
Alimentos provisórios
É possível fixar valor logo no início da ação, antes da decisão final sobre o mérito.
Regime de bens
A partilha depende do regime adotado, e nem todo bem adquirido durante a união entra na divisão.
Interesse da criança
Guarda e convivência são decididas com base no melhor interesse do menor, não na vontade dos pais.
Advogado responsável
Conheça o advogado responsável pela área
Davi Pereira Marquadt
OAB/PR 114.350
Dúvidas frequentes sobre família e sucessões
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo definido em lei. O valor é definido pelo chamado binômio necessidade e possibilidade, ou seja, o que a criança ou adolescente precisa para viver com dignidade e o quanto quem paga tem condições de contribuir sem comprometer o próprio sustento. Na prática, quando o alimentante tem vínculo formal de emprego, é comum que o percentual fique entre vinte e trinta por cento dos rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento. Para trabalhadores informais ou autônomos, costuma-se fixar o valor em número de salários mínimos, já que não há comprovação direta de renda. Despesas como escola, plano de saúde, medicamentos contínuos e atividades extracurriculares podem ser somadas ao valor base. A pensão pode ser revista a qualquer tempo, para mais ou para menos, quando houver mudança comprovada na situação financeira de qualquer das partes ou nas necessidades de quem recebe. O valor também pode ser fixado em favor de filho maior que ainda cursa ensino superior, conforme análise do caso concreto.
Quanto tempo demora um divórcio?
Depende do grau de consenso entre as partes. O divórcio consensual, em que ambos concordam com a dissolução e com todos os seus efeitos, pode ser realizado em cartório por escritura pública quando não há filhos menores ou incapazes e nem gravidez em curso, sendo concluído em poucos dias após a reunião da documentação. Havendo filhos menores, o divórcio consensual precisa ser homologado judicialmente, com participação do Ministério Público, o que normalmente leva de um a três meses. O divórcio litigioso, em que há disputa sobre guarda, alimentos ou partilha, costuma durar de um a três anos, conforme a complexidade do patrimônio e a necessidade de perícia ou avaliação de bens. Uma alternativa frequente é decretar o divórcio desde logo, já que ele não depende de motivo nem de prazo de separação, e discutir a partilha em ação autônoma posterior. A união estável segue lógica semelhante, com dissolução consensual ou litigiosa e discussão sobre o regime de bens aplicável.
Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro sempre que ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo que não haja acordo entre eles. Ela significa responsabilidade conjunta sobre as decisões importantes da vida da criança, como escola, saúde e viagens, e não implica divisão exata do tempo de convivência. A residência principal costuma ser fixada com um dos pais, considerando a rotina, a proximidade da escola e a estrutura disponível, enquanto o outro mantém convivência regulamentada. A guarda unilateral é reservada para situações em que um dos genitores não deseja exercê-la ou é considerado inapto, por exemplo em contextos de violência ou negligência comprovadas. A definição sempre observa o melhor interesse da criança, e não a conveniência dos adultos. A guarda compartilhada não elimina o dever de pagar pensão alimentícia, que continua sendo apurada conforme as possibilidades de cada genitor. Mudanças de cidade que dificultem a convivência precisam de autorização judicial quando não há acordo entre os genitores.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de uma pessoa falecida para então partilhar o patrimônio. Ele pode ser extrajudicial, feito diretamente em cartório de notas por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento a cumprir. Esse caminho costuma ser concluído em semanas ou poucos meses, desde que a documentação esteja completa e os tributos recolhidos. O inventário judicial é obrigatório quando existe herdeiro menor ou incapaz, quando há testamento ou quando os herdeiros divergem sobre a divisão dos bens, e sua duração varia de alguns meses a vários anos conforme a complexidade do acervo e a litigiosidade entre as partes. Em ambos os casos, a lei prevê prazo de dois meses a contar do falecimento para a abertura, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto estadual de transmissão. O arrolamento sumário é uma variação simplificada do procedimento judicial, aplicável quando todos são capazes e concordam com a partilha.
O devedor de pensão alimentícia pode ser preso?
Sim. A prisão civil por dívida de alimentos é a única hipótese de prisão por dívida admitida pela Constituição. Ela se aplica no rito de execução que abrange as três prestações vencidas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. Nesse procedimento, o devedor é intimado para, em três dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo. Não havendo pagamento nem justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses, e o cumprimento não extingue a dívida, que continua sendo cobrada. Débitos mais antigos seguem o rito da penhora, com bloqueio de valores, penhora de bens e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, sem possibilidade de prisão. Também é possível o desconto direto em folha de pagamento e a penhora de percentual sobre a remuneração do devedor. O parcelamento do débito é possível, mas depende de concordância do credor e de homologação pelo juízo.
Como funciona a curatela ou interdição?
A curatela é a medida judicial destinada a pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem expressar sua vontade para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial. Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela passou a ser excepcional e proporcional, limitada ao necessário e sem atingir direitos existenciais como casar, votar, ter privacidade e decidir sobre o próprio corpo. O processo é iniciado por familiar próximo, companheiro, representante de entidade de atendimento ou pelo Ministério Público, e inclui a entrevista pessoal do interditando pelo juiz e perícia por equipe multidisciplinar. Definida a curatela, o curador nomeado presta compromisso e responde pela gestão dos bens, com dever de prestar contas periodicamente. Existe ainda a tomada de decisão apoiada, alternativa menos restritiva em que a pessoa mantém sua capacidade e escolhe apoiadores para auxiliá-la em decisões específicas. Tratando-se de administração de bens de pessoa idosa, a atuação preventiva por procuração pode evitar a necessidade da medida.
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